Sinais e manobras

Sinal vermelho, STOP e manobras: o que está em jogo

Avançar num vermelho ou num STOP é contraordenação muito grave — 4 pontos e até dois anos sem conduzir. As manobras indevidas são graves. O que tem de estar provado em cada caso.

Há aqui duas famílias de infrações que as pessoas tratam como se fossem a mesma coisa, e não são. A diferença entre elas são dois pontos na carta e um ano de inibição.

Muito graves: vermelho e STOP

São contraordenações muito graves:

  • desrespeitar a obrigação de parar imposta pela luz vermelha;
  • desrespeitar o sinal de paragem obrigatória (STOP) em cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
  • desrespeitar a ordem de paragem de um agente.

Consequências: coima que pode chegar aos milhares de euros, 4 pontos e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

Graves: as manobras

São contraordenações graves — 2 pontos e inibição de 1 mês a 1 ano — o desrespeito das regras sobre distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha e marcha atrás.

Algumas destas sobem a muito graves quando são praticadas em auto-estrada ou via equiparada.

O que tem de estar provado

Estas infrações não têm aparelho de medição. Assentam no que o agente observou, e por isso o que se discute é quase sempre a descrição dos factos:

  1. Onde estava o agente e o que via daí. Num cruzamento com semáforos, a posição de quem observa é decisiva.
  2. Em que momento o sinal mudou. Entrar com amarelo não é o mesmo que entrar com vermelho, e a lei distingue.
  3. Que sinalização existia naquele ponto — e se estava visível. Um sinal tapado por vegetação ou por um veículo é matéria de defesa.
  4. Que manobra em concreto foi feita. «Manobra perigosa» não é uma descrição de factos, é uma conclusão.

A decisão tem de dizer o que aconteceu, e não apenas repetir a norma que foi violada. Quando não diz, há fundamento para a atacar.

Se houver acidente

Quando destas infrações resulta um acidente, o processo deixa de ser só uma coima: há responsabilidade civil, o seguro entra, e conforme a gravidade pode haver processo-crime. Nesse caso, o que escreve na declaração amigável conta — e conta contra si, se estiver mal escrita.

Tem uma notificação em mãos e um prazo a decorrer?

Submeta uma fotografia da notificação. Indico o prazo de que dispõe para responder e se a contestação é viável — a primeira apreciação não tem custo.

Submeter a coima