Sinal vermelho, STOP e manobras: o que está em jogo
Avançar num vermelho ou num STOP é contraordenação muito grave — 4 pontos e até dois anos sem conduzir. As manobras indevidas são graves. O que tem de estar provado em cada caso.
Há aqui duas famílias de infrações que as pessoas tratam como se fossem a mesma coisa, e não são. A diferença entre elas são dois pontos na carta e um ano de inibição.
Muito graves: vermelho e STOP
São contraordenações muito graves:
- desrespeitar a obrigação de parar imposta pela luz vermelha;
- desrespeitar o sinal de paragem obrigatória (STOP) em cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- desrespeitar a ordem de paragem de um agente.
Consequências: coima que pode chegar aos milhares de euros, 4 pontos e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.
Graves: as manobras
São contraordenações graves — 2 pontos e inibição de 1 mês a 1 ano — o desrespeito das regras sobre distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha e marcha atrás.
Algumas destas sobem a muito graves quando são praticadas em auto-estrada ou via equiparada.
O que tem de estar provado
Estas infrações não têm aparelho de medição. Assentam no que o agente observou, e por isso o que se discute é quase sempre a descrição dos factos:
- Onde estava o agente e o que via daí. Num cruzamento com semáforos, a posição de quem observa é decisiva.
- Em que momento o sinal mudou. Entrar com amarelo não é o mesmo que entrar com vermelho, e a lei distingue.
- Que sinalização existia naquele ponto — e se estava visível. Um sinal tapado por vegetação ou por um veículo é matéria de defesa.
- Que manobra em concreto foi feita. «Manobra perigosa» não é uma descrição de factos, é uma conclusão.
A decisão tem de dizer o que aconteceu, e não apenas repetir a norma que foi violada. Quando não diz, há fundamento para a atacar.
Se houver acidente
Quando destas infrações resulta um acidente, o processo deixa de ser só uma coima: há responsabilidade civil, o seguro entra, e conforme a gravidade pode haver processo-crime. Nesse caso, o que escreve na declaração amigável conta — e conta contra si, se estiver mal escrita.
