Excesso de velocidade

Excesso de velocidade: quanto custa e o que se pode discutir

Os escalões de coima dentro e fora das localidades, a margem de erro que o radar tem de descontar, e os quatro pontos a confirmar na notificação antes de decidir se paga.

Numa coima de velocidade quase tudo depende de um número: quantos quilómetros por hora acima do limite. Não é a velocidade a que seguia — é o excesso.

Os escalões

Para automóveis ligeiros e motociclos:

ExcessoDentro de localidadeFora de localidade
60 € a 300 €até 20 km/haté 30 km/h
120 € a 600 €20 a 40 km/h30 a 60 km/h
300 € a 1500 €40 a 60 km/h60 a 80 km/h
500 € a 2500 €mais de 60 km/hmais de 80 km/h

Acima de 20 km/h dentro de localidade, ou de 30 km/h fora, a infração passa a grave. Acima de 40 km/h dentro, ou de 60 km/h fora, passa a muito grave.

O que isso significa além do dinheiro

A partir de grave, à coima junta-se a inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano nas graves, de 2 meses a 2 anos nas muito graves. E perdem-se pontos — 2 numa grave, 4 numa muito grave.

Para a maioria das pessoas que me procura, é isto que pesa. O valor paga-se; ficar sem carta durante três meses muda o emprego.

A margem de erro é sua

Os radares têm um erro máximo admissível fixado por lei, e a velocidade que conta no processo é a velocidade medida menos essa margem. Até aos 100 km/h a margem é um valor fixo em km/h; acima disso é uma percentagem.

Na notificação devem aparecer os dois números: o que o aparelho registou e o que foi considerado. Quando só aparece um, é a primeira coisa a esclarecer — sobretudo se estiver à beira de um escalão.

Quatro coisas a confirmar

  1. O limite do local. É o que estava sinalizado naquele ponto, não o limite geral da via.
  2. As duas velocidades. Medida e considerada. A diferença mostra a margem descontada.
  3. O aparelho. Tem de ter aprovação de modelo e verificação válida à data da medição.
  4. Quem conduzia. Se o carro está em nome de outra pessoa ou de uma empresa, há um pedido de identificação do condutor com prazo próprio — e ignorá-lo dá uma segunda coima, muitas vezes maior do que a primeira.

Vale a pena contestar?

Nem sempre, e digo-o a quem pergunta. Vale quando há um ponto concreto: um limite mal aplicado, uma medição sem os elementos que devia ter, uma verificação caducada, um prazo de identificação ainda a tempo. Contestar sem ter nada disto atrasa o processo e não muda o fim.

Tem uma notificação em mãos e um prazo a decorrer?

Submeta uma fotografia da notificação. Indico o prazo de que dispõe para responder e se a contestação é viável — a primeira apreciação não tem custo.

Submeter a coima