Excesso de velocidade: quanto custa e o que se pode discutir
Os escalões de coima dentro e fora das localidades, a margem de erro que o radar tem de descontar, e os quatro pontos a confirmar na notificação antes de decidir se paga.
Numa coima de velocidade quase tudo depende de um número: quantos quilómetros por hora acima do limite. Não é a velocidade a que seguia — é o excesso.
Os escalões
Para automóveis ligeiros e motociclos:
| Excesso | Dentro de localidade | Fora de localidade |
|---|---|---|
| 60 € a 300 € | até 20 km/h | até 30 km/h |
| 120 € a 600 € | 20 a 40 km/h | 30 a 60 km/h |
| 300 € a 1500 € | 40 a 60 km/h | 60 a 80 km/h |
| 500 € a 2500 € | mais de 60 km/h | mais de 80 km/h |
Acima de 20 km/h dentro de localidade, ou de 30 km/h fora, a infração passa a grave. Acima de 40 km/h dentro, ou de 60 km/h fora, passa a muito grave.
O que isso significa além do dinheiro
A partir de grave, à coima junta-se a inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano nas graves, de 2 meses a 2 anos nas muito graves. E perdem-se pontos — 2 numa grave, 4 numa muito grave.
Para a maioria das pessoas que me procura, é isto que pesa. O valor paga-se; ficar sem carta durante três meses muda o emprego.
A margem de erro é sua
Os radares têm um erro máximo admissível fixado por lei, e a velocidade que conta no processo é a velocidade medida menos essa margem. Até aos 100 km/h a margem é um valor fixo em km/h; acima disso é uma percentagem.
Na notificação devem aparecer os dois números: o que o aparelho registou e o que foi considerado. Quando só aparece um, é a primeira coisa a esclarecer — sobretudo se estiver à beira de um escalão.
Quatro coisas a confirmar
- O limite do local. É o que estava sinalizado naquele ponto, não o limite geral da via.
- As duas velocidades. Medida e considerada. A diferença mostra a margem descontada.
- O aparelho. Tem de ter aprovação de modelo e verificação válida à data da medição.
- Quem conduzia. Se o carro está em nome de outra pessoa ou de uma empresa, há um pedido de identificação do condutor com prazo próprio — e ignorá-lo dá uma segunda coima, muitas vezes maior do que a primeira.
Vale a pena contestar?
Nem sempre, e digo-o a quem pergunta. Vale quando há um ponto concreto: um limite mal aplicado, uma medição sem os elementos que devia ter, uma verificação caducada, um prazo de identificação ainda a tempo. Contestar sem ter nada disto atrasa o processo e não muda o fim.
