Excesso de velocidade: o que a coima diz e o que se pode discutir
Nem todas as coimas de velocidade são iguais, e nem todas são indiscutíveis. O que muda conforme o excesso, o que a margem de erro do aparelho desconta, e os pontos a verificar na notificação.
Uma coima por excesso de velocidade parece o mais fechado dos processos: houve um aparelho, houve um número, está lá. Na prática é dos que mais vezes tem alguma coisa para discutir — não por causa do número, mas por causa de tudo o que tem de estar certo à volta dele.
O que determina a gravidade
O que decide se a infração é leve, grave ou muito grave não é o valor absoluto a que seguia. É quanto excedeu o limite, e a resposta muda conforme:
- onde foi — dentro ou fora de localidade, e os limites são diferentes;
- que veículo conduzia — ligeiro de passageiros, pesado, com atrelado;
- que carta tem — os condutores em regime probatório têm limites próprios.
O mesmo excesso em quilómetros pode dar uma coima leve numa auto-estrada e uma muito grave dentro de uma povoação. E a diferença não é só o valor: é a partir de certa gravidade que aparece a inibição de conduzir, que costuma ser o que verdadeiramente preocupa quem me liga.
A margem de erro conta a seu favor
Nenhum aparelho de medição é exacto, e a lei sabe disso. Os cinemómetros têm um erro máximo admissível, e a velocidade que conta para o processo é a velocidade medida já descontada dessa margem.
Vale a pena confirmar na notificação que aparecem os dois números — o medido e o considerado. Quando só aparece um, é uma das primeiras coisas a esclarecer.
O aparelho tem de estar verificado
Um cinemómetro é um instrumento de medição sujeito a controlo metrológico: tem de ter aprovação de modelo e verificação periódica válida à data em que fez a medição.
Um aparelho com a verificação caducada não mede menos bem por isso — mas deixa de ter, à luz da lei, o valor de prova que teria.
Quem ia ao volante
Quando a infração é detectada por radar sem fiscalização parada, o que fica registado é o veículo, não a pessoa.
Se o veículo está em nome de uma empresa, ou em nome de alguém que não conduzia, há um passo próprio para identificar o condutor — com prazo próprio. Ignorá-lo tem consequências autónomas, por vezes mais pesadas do que a coima original. É um erro que vejo com frequência em frotas.
O que verificar na notificação
| O quê | Porquê importa |
|---|---|
| Data, hora e local exactos | Sem eles não se sabe que limite se aplicava |
| Velocidade medida e considerada | É a diferença entre as duas que mostra a margem descontada |
| Identificação do aparelho | Permite pedir a verificação metrológica |
| Norma infringida | Determina a moldura da coima e a sanção acessória |
Quando vale a pena contestar
Não vale sempre, e digo-o a quem me pergunta. Contestar por contestar atrasa o processo e não muda o resultado.
Vale a pena quando há um ponto concreto: um limite mal aplicado, uma sinalização que não estava onde a carta diz, uma medição sem os elementos que devia ter, um prazo de identificação de condutor que ainda vai a tempo. É isso que se procura numa primeira leitura — e é isso que lhe digo por escrito, antes de avançarmos com o que quer que seja.
